Diretiva Europeia da Acessibilidade Web


European Union Banner

Diretiva Europeia de Acessibilidade (EAA) Um passo para um digital mais inclusivo na Europa.

Entra em vigor: 28 de junho de 2025

A Diretiva (UE) 2019/882 — conhecida como Ato Europeu de Acessibilidade (EAA) — estabelece regras obrigatórias para garantir que produtos e serviços digitais sejam acessíveis a todas as pessoas, incluindo pessoas com deficiência.

O que esta diretiva exige?

A diretiva obriga empresas e organizações a assegurar que os seus produtos e serviços digitais cumpram critérios mínimos de acessibilidade. Os principais requisitos incluem:

  • Compatibilidade com tecnologias assistivas (ex: leitores de ecrã);
  • Navegação acessível por teclado;
  • Conteúdos estruturados e fáceis de perceber (WCAG 2.1 nível AA);
  • Disponibilização de formatos acessíveis (ex: PDF acessível, legendas);
  • Interfaces digitais e quiosques acessíveis.

A quem se aplica?

Aplica-se a todas as entidades (públicas ou privadas) que disponibilizam:

Produtos digitais abrangidos:

  • Computadores, smartphones e tablets;
  • Leitores de e-books e sistemas operativos;
  • Caixas multibanco, quiosques de bilhetes e check-in;
  • Equipamento digital para televisão.

Serviços abrangidos:

  • Websites, apps e e-commerce;
  • Serviços bancários digitais e comunicações eletrónicas;
  • Conteúdos audiovisuais e plataformas de vídeo;
  • Informações e bilhética digital para transportes;
  • Chamadas de emergência (número europeu 112).

Isenção: microempresas prestadoras de serviços (menos de 10 trabalhadores e faturação inferior a 2M€/ano), salvo disposição nacional em contrário.

O que é necessário para cumprir?

Principais passos para garantir conformidade

  1. Mapear todos os produtos e serviços que se enquadram no âmbito da Diretiva.
  2. Gap analysis face aos requisitos do EN 301 549 e WCAG 2.1 AA, identificando pontos de não-conformidade.
  3. Testes de acessibilidade: Ferramentas automáticas (ex. axe, Lighthouse) Testes com utilizadores reais de tecnologia assistiva
  4. Ferramentas automáticas (ex. axe, Lighthouse)
  5. Testes com utilizadores reais de tecnologia assistiva
  6. Remediação das falhas encontradas (alt text, navegação por teclado, contraste, legibilidade, estruturas semânticas).
  7. Declaração de Acessibilidade: documento público que descreve o nível de conformidade e eventuais incompatibilidades residuais, bem como o plano de correção.
  8. Governança contínua: Definir papeis e processos internos (p. ex., acessibilidade integrada no ciclo de desenvolvimento) Formação da equipa Monitorização e manutenção regular
  9. Definir papeis e processos internos (p. ex., acessibilidade integrada no ciclo de desenvolvimento)
  10. Formação da equipa
  11. Monitorização e manutenção regular

A partir de 28 junho 2025, os clientes poderão exigir judicialmente o cumprimento destes requisitos. Por isso, o ideal é ter todas as etapas concluídas antes dessa data e comunicar formalmente, até lá, que os serviços que prestaremos estarão em total conformidade.

Documentação:

  • Declaração de acessibilidade disponível.
  • Justificação documentada em caso de derrogação.
  • Conservação de evidência de conformidade por 5 anos.

Datas-chave

  • 28 junho 2025 — entrada em vigor da diretiva;
  • 28 junho 2030 — fim do uso de produtos não conformes em serviços abrangidos;
  • 28 junho 2045 — retirada obrigatória de terminais de autoatendimento não acessíveis.

O nosso compromisso

Na Jelly, estamos comprometidos com um digital mais acessível. Para isso, asseguramos que os nossos produtos e serviços cumprem os requisitos legais, promovendo experiências inclusivas para todos os utilizadores.

Contacte-nos: hello@jelly.pt

Recebe o que escrevemos

Sem calendário fixo: só quando há alguma coisa que valha o teu tempo.

O teu email, e mais nada. Não pedimos nome nem empresa.

Vais receber em português.

RelacionadoTodos os artigos