Diretiva Europeia de Acessibilidade (EAA)
Um passo para um digital mais inclusivo na Europa.
Entra em vigor: 28 de junho de 2025
A Diretiva (UE) 2019/882 — conhecida como Ato Europeu de Acessibilidade (EAA) — estabelece regras obrigatórias para garantir que produtos e serviços digitais sejam acessíveis a todas as pessoas, incluindo pessoas com deficiência.
O que esta diretiva exige?
A diretiva obriga empresas e organizações a assegurar que os seus produtos e serviços digitais cumpram critérios mínimos de acessibilidade. Os principais requisitos incluem:
- Compatibilidade com tecnologias assistivas (ex: leitores de ecrã);
- Navegação acessível por teclado;
- Conteúdos estruturados e fáceis de perceber (WCAG 2.1 nível AA);
- Disponibilização de formatos acessíveis (ex: PDF acessível, legendas);
- Interfaces digitais e quiosques acessíveis.
A quem se aplica?
Aplica-se a todas as entidades (públicas ou privadas) que disponibilizam:
Produtos digitais abrangidos:
- Computadores, smartphones e tablets;
- Leitores de e-books e sistemas operativos;
- Caixas multibanco, quiosques de bilhetes e check-in;
- Equipamento digital para televisão.
Serviços abrangidos:
- Websites, apps e e-commerce;
- Serviços bancários digitais e comunicações eletrónicas;
- Conteúdos audiovisuais e plataformas de vídeo;
- Informações e bilhética digital para transportes;
- Chamadas de emergência (número europeu 112).
Isenção: microempresas prestadoras de serviços (menos de 10 trabalhadores e faturação inferior a 2M€/ano), salvo disposição nacional em contrário.
O que é necessário para cumprir?
Principais passos para garantir conformidade
-
Mapear todos os produtos e serviços que se enquadram no âmbito da Diretiva.
-
Gap analysis face aos requisitos do EN 301 549 e WCAG 2.1 AA, identificando pontos de não-conformidade.
-
Testes de acessibilidade:
-
Ferramentas automáticas (ex. axe, Lighthouse)
-
Testes com utilizadores reais de tecnologia assistiva
-
-
Remediação das falhas encontradas (alt text, navegação por teclado, contraste, legibilidade, estruturas semânticas).
-
Declaração de Acessibilidade: documento público que descreve o nível de conformidade e eventuais incompatibilidades residuais, bem como o plano de correção.
-
Governança contínua:
-
Definir papeis e processos internos (p. ex., acessibilidade integrada no ciclo de desenvolvimento)
-
Formação da equipa
-
Monitorização e manutenção regular
-
A partir de 28 junho 2025, os clientes poderão exigir judicialmente o cumprimento destes requisitos. Por isso, o ideal é ter todas as etapas concluídas antes dessa data e comunicar formalmente, até lá, que os serviços que prestaremos estarão em total conformidade.
Documentação:
-
Declaração de acessibilidade disponível.
-
Justificação documentada em caso de derrogação.
-
Conservação de evidência de conformidade por 5 anos.
Datas-chave
- 28 junho 2025 — entrada em vigor da diretiva;
- 28 junho 2030 — fim do uso de produtos não conformes em serviços abrangidos;
- 28 junho 2045 — retirada obrigatória de terminais de autoatendimento não acessíveis.
O nosso compromisso
Na Jelly, estamos comprometidos com um digital mais acessível. Para isso, asseguramos que os nossos produtos e serviços cumprem os requisitos legais, promovendo experiências inclusivas para todos os utilizadores.
Contacte-nos: hello@jelly.pt





