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Diretiva Europeia de Acessibilidade (EAA)

Um passo para um digital mais inclusivo na Europa.

Entra em vigor: 28 de junho de 2025

A Diretiva (UE) 2019/882 — conhecida como Ato Europeu de Acessibilidade (EAA) — estabelece regras obrigatórias para garantir que produtos e serviços digitais sejam acessíveis a todas as pessoas, incluindo pessoas com deficiência.

O que esta diretiva exige?

A diretiva obriga empresas e organizações a assegurar que os seus produtos e serviços digitais cumpram critérios mínimos de acessibilidade. Os principais requisitos incluem:

  • Compatibilidade com tecnologias assistivas (ex: leitores de ecrã);
  • Navegação acessível por teclado;
  • Conteúdos estruturados e fáceis de perceber (WCAG 2.1 nível AA);
  • Disponibilização de formatos acessíveis (ex: PDF acessível, legendas);
  • Interfaces digitais e quiosques acessíveis.

A quem se aplica?

Aplica-se a todas as entidades (públicas ou privadas) que disponibilizam:

Produtos digitais abrangidos:

  • Computadores, smartphones e tablets;
  • Leitores de e-books e sistemas operativos;
  • Caixas multibanco, quiosques de bilhetes e check-in;
  • Equipamento digital para televisão.

Serviços abrangidos:

  • Websites, apps e e-commerce;
  • Serviços bancários digitais e comunicações eletrónicas;
  • Conteúdos audiovisuais e plataformas de vídeo;
  • Informações e bilhética digital para transportes;
  • Chamadas de emergência (número europeu 112).

Isenção: microempresas prestadoras de serviços (menos de 10 trabalhadores e faturação inferior a 2M€/ano), salvo disposição nacional em contrário.

 

O que é necessário para cumprir?

Principais passos para garantir conformidade

  1. Mapear todos os produtos e serviços que se enquadram no âmbito da Diretiva.

  2. Gap analysis face aos requisitos do EN 301 549 e WCAG 2.1 AA, identificando pontos de não-conformidade.

  3. Testes de acessibilidade:

    • Ferramentas automáticas (ex. axe, Lighthouse)

    • Testes com utilizadores reais de tecnologia assistiva

  4. Remediação das falhas encontradas (alt text, navegação por teclado, contraste, legibilidade, estruturas semânticas).

  5. Declaração de Acessibilidade: documento público que descreve o nível de conformidade e eventuais incompatibilidades residuais, bem como o plano de correção.

  6. Governança contínua:

    • Definir papeis e processos internos (p. ex., acessibilidade integrada no ciclo de desenvolvimento)

    • Formação da equipa

    • Monitorização e manutenção regular

A partir de 28 junho 2025, os clientes poderão exigir judicialmente o cumprimento destes requisitos. Por isso, o ideal é ter todas as etapas concluídas antes dessa data e comunicar formalmente, até lá, que os serviços que prestaremos estarão em total conformidade.

Documentação:

  • Declaração de acessibilidade disponível.

  • Justificação documentada em caso de derrogação.

  • Conservação de evidência de conformidade por 5 anos.

Datas-chave

  • 28 junho 2025 — entrada em vigor da diretiva;
  • 28 junho 2030 — fim do uso de produtos não conformes em serviços abrangidos;
  • 28 junho 2045 — retirada obrigatória de terminais de autoatendimento não acessíveis.

O nosso compromisso

Na Jelly, estamos comprometidos com um digital mais acessível. Para isso, asseguramos que os nossos produtos e serviços cumprem os requisitos legais, promovendo experiências inclusivas para todos os utilizadores.

Contacte-nos: hello@jelly.pt